Autora: Ana Carolina de Morais Rêgo Palmieri - Enfermeira de Educação Continuada
A punção venosa periférica é um procedimento realizado pela enfermagem e requer conhecimento técnico e científico. Trata-se de um procedimento no qual ocorre a
colocação de um dispositivo no interior do vaso venoso, podendo ou não ser fixado à pele. Em
caso de sua permanência, requer cuidados e um controle periódico devido às possíveis
complicações. A administração e os cuidados com o procedimento são de responsabilidade da
equipe de enfermagem, sendo o enfermeiro responsável pela prescrição dos cuidados.
Agente:
- Enfermeiro
- Técnico de enfermagem
- Auxiliar de enfermagem
Material Necessário:
- Cateter ou agulha
- Swab alcóolico
- Garrote
- Luvas de procedimento
- Filme transparente estéril
Descrição da Técnica:
- Higienizar as mãos;
- Reunir o material e levar próximo ao paciente;
- Realizar a meta 1 - identificação correta do paciente;
- Orientar o paciente e/ou o acompanhante sobre o procedimento;
- Posicionar o cliente de forma confortável, apoiando o membro a ser puncionado e colocar um forro ou toalha;
- Higienizar as mãos;
- Preparar o material, abrindo os invólucros na técnica;
- Avaliar a rede venosa para escolha do melhor local, dando preferência aos membros superiores, evitando os locais de dobras cutâneas (1º dorso da mão, 2º antebraço e 3º braço);
- Colocar os óculos de proteção;
- Calçar as luva de procedimento;
- Garrotear o membro a ser puncionado, acima do local da punção (evitar garrotear direto sobre a pele o cliente, colocar uma folha de papel toalha);
- Realizar anti-sepsia da pele com swab alcoólico, fazendo movimentos circulares de dentro para fora até não ter sujidade visível;
- Segurar a pele firmemente com a mão não dominante, enquanto segura o cateter ou agulha com a outra mão. Inseri-lo na pele com o bisel voltado para cima, em ângulo de 30º, cerca de 1 cm abaixo do local de introdução no vaso, no trajeto da veia.
- Quando observar retorno venoso (refluxo), avançar o cateter para dentro da veia, mantendo o eixo do cateter e em seguida, ir retirando a agulha guia gradualmente, acionando o dispositivo de segurança;
- Soltar o garrote (não ultrapassar 60 minutos);
- Conectar o polifix já salinizado com SF 0,9% em caso de terapia intravenosa.
- Fixar o cateter com o filme transparente estéril, evitando a mobilidade do cateter para não traumatizar a veia e proteger o local da inserção;
- Abrir uma das vias do dispositivo para uma rápida “lavagem” na extensão com SF 0,9% para evitar obstrução do acesso por formação de coágulo.
- Colocar a data sobre a fixação para controle de troca ou retirada;
- Orientar o paciente à comunicar a enfermagem em caso de desconforto ou qualquer alteração;
- Reunir o material e descartar: a agulha guia do cateter no coletor de perfuro cortante e os demais materiais no lixo infectante;
- Retirar luvas e desprezá-las.
- Lavar as mãos com água e sabão;
- Registrar o procedimento no prontuário do paciente (anotação de enfermagem).
Cuidados de Enfermagem:
- Não desobstruir o cateter (aspirar coágulo);
- Proteger o cateter durante o banho para não molhar;
- Lavar as mãos antes e após a inserção e manipulação dos cateteres;
- Trocar o curativo na presença de sujidade;
- Trocar o acesso venoso rotineira a cada 96 horas, se possível;
- Manter o sistema de infusão sempre fechado;
- Anti-sepsia com álcool 70% ao abrir frascos de soro e de medicamentos;
- Usar técnica asséptica no preparo de soluções, administrar imediatamente após o preparo ou refrigerar se recomendado pelo fabricante;
- Administrar medicações em local próprio (injetor lateral, torneirinhas, extensões) com anti-sepsia prévia das conexões com álcool 70%;
- Trocar equipos simples, buretas, extensões, torneirinhas e outros dispositivos a cada 72 horas e, sempre que ocorrer refluxo de sangue, no caso de infusões intermitentes, como antimicrobianos, sangue e hemoderivados, trocar imediatamente o sistema de infusão ou no máximo em 24h;
- Trocar o sistema de infusão NPT a cada 24 horas.
De acordo com a NR 32: 32.2.4.15 “ São vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas” Norma Regulamentadora 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde (Portaria nº 485, 11 de Novembro de 2005).
Vídeo:
Fonte: Sua Saúde na Rede, SPDM - Youtube.
Referência: http://www.anvisa.gov.br
Data da última revisão: agosto de 2017.