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I- É terminantemente proibida a cópia total ou parcial das postagens neste blog.
II- Você pode citar trechos das postagens publicadas aqui desde que inclua um link de referencia ao blog "Enfermagem Continuada", dando os créditos de autoria a mim Enfª Aña Carolina Palmìeri.
III- Lei 9610 - artigo 184 do Código Penal brasileiro.



Cálculo de Medicação na Enfermagem: Passo-a-passo, Legislação e Evidências Científicas

Introdução

O cálculo de medicação é uma das competências mais críticas na prática da enfermagem, pois está diretamente ligado à segurança do paciente e à eficácia terapêutica. Cada dose administrada representa uma decisão técnica e ética que exige precisão, raciocínio clínico e domínio das fórmulas matemáticas aplicadas.

Em um cenário de crescente complexidade dos tratamentos — com uso de bombas de infusão, medicamentos de alta vigilância e terapias individualizadas — o enfermeiro precisa garantir que a dose certa chegue ao paciente certo, pela via correta e no tempo adequado.

A Resolução COFEN nº 801/2026 reforça essa responsabilidade ao estabelecer diretrizes atualizadas para prescrição e administração de medicamentos, alinhadas às melhores práticas internacionais e às evidências científicas recentes.


Passo-a-passo com exemplos práticos


1. Cálculo de dose por concentração

Dose prescrita×Volume disponıˊvel÷Dose disponıˊvel=Volume a administrar

Exemplo: 500 mg de ceftriaxona, ampolas de 1 g/10 mL → administrar 5 mL.


2. Cálculo por peso corporal (mg/kg)

Dose (mg/kg)×Peso (kg)=Dose total

Exemplo: 10 mg/kg de paracetamol para criança de 18 kg → 180 mg.


3. Cálculo por superfície corporal (SC)

SC (m²)×Dose/m²=Dose total

Exemplo: paciente 170 cm/70 kg → SC = 1,84 m²; dose 50 mg/m² → 92 mg.


4. Diluição e concentração

C1×V1=C2×V2

Exemplo: preparar 100 mL a 2% usando solução estoque 10% → 20 mL estoque + 80 mL diluente.


5. Velocidade de infusão

Volume (mL)÷Tempo (h)=Velocidade (mL/h)

Exemplo: 500 mL em 4h → 125 mL/h.


Legislação Atualizada (Brasil, 2026)

  • Resolução COFEN nº 801/2026: estabelece diretrizes para prescrição e administração de medicamentos por enfermeiros.

  • Lei nº 7.498/1986 e Decreto nº 94.406/1987: regulamentam o exercício da enfermagem.

  • Lei nº 8.080/1990: garante assistência terapêutica integral no SUS.

  • Código de Ética da Enfermagem: reforça responsabilidade técnica e ética na administração de medicamentos.


Evidências Científicas Recentes (2025–2026)

  • Ferramentas digitais reduzem erros de cálculo em até 40%.

  • Simulações clínicas e treinamentos práticos aumentam a precisão e confiança dos profissionais.

  • Protocolos padronizados e dupla checagem diminuem eventos adversos.

  • Tendência internacional: países como Reino Unido e Canadá consolidaram a prescrição de medicamentos por enfermeiros como prática segura e baseada em evidências, modelo seguido pelo Brasil.


Conclusão

Dominar o cálculo de medicação é assumir um compromisso ético com a segurança, a ciência e a dignidade do cuidado. Em 2026, a enfermagem brasileira fortalece sua autonomia e protagonismo com respaldo legal e científico, garantindo que cada dose administrada seja um ato de responsabilidade e humanidade.


Referências

  • Conselho Federal de Enfermagem. Resolução COFEN nº 801/2026. Diário Oficial da União, 2026.

  • Brasil. Lei nº 7.498/1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem.

  • Brasil. Decreto nº 94.406/1987. Regulamenta a Lei nº 7.498/1986.

  • Brasil. Lei nº 8.080/1990. Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde.

  • Conselho Federal de Enfermagem. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Atualizado em 2026.

  • Silva, R. et al. Medication calculation errors in nursing practice: impact of digital tools and simulation training. Revista Brasileira de Enfermagem, v.79, n.2, 2026.

  • World Health Organization. Safe medication practices in nursing care. WHO Guidelines, 2025.


Data da publicação: 19/04/2011
Data da última revisão: 02/09/2026
Validação e aprovação: Aña Carolina Palmìeri - Educação Corporativa

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