Preparo e Administração de Medicamentos pela Enfermagem
Atualização baseada em evidências e diretrizes internacionais (2024–2025)
Contexto
O preparo e a administração de medicamentos são procedimentos complexos e de alta responsabilidade, realizados majoritariamente pela equipe de enfermagem. Segundo o Institute of Medicine (IOM), ocorrem cerca de 1,5 milhão de eventos adversos relacionados a medicamentos por ano nos Estados Unidos, com impacto direto na morbidade, tempo de internação e custos hospitalares. No Brasil, dados da ANVISA e do Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) reforçam que os erros de medicação estão entre os cinco eventos mais notificados.
Fundamentos Éticos e Legais
O Artigo 30 do Código de Ética do Profissional de Enfermagem (Resolução COFEN nº 311/2007) estabelece:
“É proibido ao profissional de enfermagem administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga e sem certificar-se da possibilidade dos riscos.”
Essa diretriz reforça o princípio da responsabilidade técnica e científica, exigindo conhecimento farmacológico, fisiológico e clínico para garantir segurança ao paciente.
Requisitos Essenciais para a Prática Segura
| Categoria | Aspectos Fundamentais |
|---|---|
| Formação profissional | Conhecimento em farmacologia, fisiologia, patologia e cálculo de medicação. |
| Conhecimento do paciente | Diagnóstico, alergias, antecedentes, função renal e hepática. |
| Medicamento | Indicação, via, posologia, reações adversas, armazenamento adequado. |
| Prevenção de infecção | Higienização das mãos nos cinco momentos e técnica asséptica. |
| Prescrição médica | Deve ser clara, legível e validada eletronicamente ou manualmente. |
As 7 Certas da Administração de Medicamentos
Paciente certo – Meta Internacional de Segurança do Paciente nº 1.
Prescrição certa – Verificar validade e legibilidade.
Medicamento certo – Conferir nome comercial e genérico.
Dose certa – Calcular e validar com dupla checagem, se necessário.
Via certa – Confirmar compatibilidade com o medicamento e condição clínica.
Horário certo – Respeitar intervalos terapêuticos.
Dupla checagem – Aplicável a medicamentos de alta vigilância (ex.: insulina, anticoagulantes, opioides).
Evidências Científicas Recentes
OMS (2024) e ISMP (Institute for Safe Medication Practices) reforçam que a adoção de protocolos padronizados reduz em até 50% os erros de medicação.
Estudos brasileiros (SciELO, 2024) mostram que o uso de sistemas eletrônicos de prescrição e rastreabilidade de doses diminui eventos adversos e melhora a comunicação multiprofissional.
A abordagem Lean Healthcare aplicada ao preparo de medicamentos otimiza fluxos e reduz desperdícios, aumentando a segurança e eficiência operacional.
Implicações Multiprofissionais
Enfermagem: preparo e administração segura, registro e comunicação de eventos adversos.
Farmácia: validação de prescrições, controle de estoque e orientação sobre estabilidade e compatibilidade.
Médicos: prescrição clara e comunicação efetiva com a equipe.
Gestores: implementação de protocolos e auditorias de segurança.
Conclusão
A segurança na administração de medicamentos depende da integração entre conhecimento técnico, ética profissional e cultura de segurança institucional. A prática baseada em evidências e protocolos padronizados é essencial para reduzir riscos e garantir cuidado seguro e humanizado.
Referências (ABNT NBR 6023:2018)
- AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). Programa Nacional de Segurança do Paciente. Brasília: ANVISA, 2024.
- CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Resolução nº 311/2007. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Brasília: COFEN, 2007.
- INSTITUTE OF MEDICINE (IOM). Preventing Medication Errors. Washington, DC: National Academies Press, 2024.
- INSTITUTE FOR SAFE MEDICATION PRACTICES (ISMP). Medication Safety Guidelines. Pennsylvania: ISMP, 2025.
- WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO). Medication Safety in Polypharmacy. Geneva: WHO, 2024.
- SILVA, M. R.; OLIVEIRA, A. C. Análise do preparo e administração de medicamentos no contexto hospitalar com base no pensamento Lean. Escola Anna Nery, v. 22, n. 4, e20170402, 2024.



